A
câmara apresentou uma proposta de Declaração de Interesse Público
Municipal da Quinta do Paul.
Não
entendemos como foi possível que a festa de Natal da Câmara
Municipal se realizasse na Quinta do Paul! Praticamente todas as
obras aí realizadas estão ilegais, algumas delas com ordem de
demolição há muito ordenadas pela Câmara, e não cumpridas.
Façamos
um pequeno resumo do que aqui está em questão. Neste processo o
“Vilão” alcança, graças á passividade para não dizer
cumplicidade camarária , a categoria de“Herói”.
Vejamos:
O PDM em vigor foi aprovado em 1995! Em 1994, na Quinta do Paul
existia apenas um lagar! Que hoje está transformado em bar, sala de
bilhar, recepção em edifício de arquitectura moderna, semelhante a
outros locais de bebidas e comidas!
A
partir de 1995 começa o proprietário da quinta a efectuar diversas
obras na mesma sem qualquer autorização.Tendo efectuado o pedido
para a construção de um pavilhão de 482m2, em Set de 1994, foi o
mesmo indeferido em 1995 (por estar en Zona Florestal, e num espaço
de condicionamento Ren ). Apesar de tal, fez a construção , e
esteve-se “nas tintas” para a Câmara. Apresentava projectos que
não correspondia ao local das obras e quando a câmara detectava “o
truque”, manda-o apresentar novo projecto e ele, por norma, não o
fazia .
E
de ilegalidade em ilegalidade, face á passividade da Camara, digamos
assim, ia levando água ao seu moinho, construindo o que não podia,
em lugares que não devia e “borrifando-se “ para as ordens
camarárias!
E
das ilegalidades de construções efectuadas desde 1994 até hoje, só
em Março de 2006, isto é : pelo menos mais de dez anos depois é
que, pela primeira vez, a Câmara se propôs notificá-lo para
demolir as obras ilegais: o que como se percebe não aconteceu!
Em
30.10.2008 foi notificado para no prazo de 60 dias demolir as obras
clandestinas , ou para dizer o que entendesse em sua defesa.
Nem
demoliu as obras nem tomou posição em relação á notificação...e
como já adivinharam nada lhe aconteceu.
Podemos
dizer, para abreviar, que fez centenas de metros quadrados de
construções, ilegalmente, e sem a Câmara actuar como devia :
embargando a s obras e procedendo á sua demolição.
E
ninguém pode deixar de pensar que tal só foi possível graças a um
conluio, evidente, com gente ou gentes da Câmara.
Quando
quem cumpre as leis pretende fazer uma obra, se a Câmara não
autoriza, desiste dela. E certamente dezenas de pessoas em situações
semelhantes ao do proprietário da Quinta do Paul, desistiram de
fazer obras porque ilegais , não podendo melhorar o seu património.
Os
cumpridores foram prejudicados, passe-se a expressão, e o “Vilão”
está a ser premiado...e de que maneira!!!
Mas
pior ainda, o proprietário da Quinta do Paul, vejam bem a sua
“segurança” e desfaçatez, já avançou com um requerimento no
processo, para que a estrada municipal que passa junto á quinta,
seja alterada e com a sua colaboração construir ( A câmara já se
vê) uma rotunda de acesso á quinta e a suavização da curva e alem
disso a construção de um hotel rural...etc. è fartar vilanagem.
Falemos
agora do pedido da Classificação de imóvel como de interesse
municipal.
Como
praticamente todas as construções da quinta estão ilegais,
perante a lei não existem e como é óbvio, não pode ser aprovada
pela Assembleia um imóvel de interesse municipal que não esteja
legal.
Finalmente,
sempre se dirá que temos conhecimento de queixas feitas por
ilegalidades cometidas pela da Quinta do Paul em relação ao
ambiente pela Associação ambiente saudável e Cidadania do Litoral
Estremenho, assim como uma outra , feita pelo B.E. , no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Leiria, por ilegalidades referentes ás
contruções (conforme opinião do Camara de Leiria) existentes na
Quinta do Paul.
A
aprovação de considerar de interesse municipal a Quinta do Paul,
vai ser
sujeita
á corrrespondente impugnação Judicial por parte do Bloco de
Esquerda.
Vitorino Vieira Pereira
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